Decreto nº 76.921 de 26/12/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 26 dez 1975

Abre a Encargos Gerais da União - Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$ 1.000.000.000,00, para o fim que específica.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição contida no artigo 1º da Lei nº 6.284, de 10 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda o crédito especial no valor de Cr$1.000.000.000,00 (hum bilhão de cruzeiros), para atender despesas a seguir discriminadas:

Cr$1,00 

2800 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
2801 - Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda  
2801.03080422.780 - Benefícios Pecuniários - Decreto nº 1.411-75  
3.1.4.0 - Encargos Diversos 1.000.000.000 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício Financeiro de 1974, na forma do inciso I do § 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso"