Decreto nº 77.320 de 22/03/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 23 mar 1976

Reabre ao Ministério do Interior, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1975, o crédito especial aberto pelo Decreto nº 76.912, de 26 de dezembro de 1975.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 62 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica reaberto ao Ministério do Interior, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1975, o crédito especial aberto pelo Decreto nº 76.912, de 26 de dezembro de 1975, a saber:

  Cr$ 1,00 
1900 - MINISTÉRIO DO INTERIOR  
1902 - Secretária Geral  
1902.07301773.188 - Implantação das Polícias Militares nos Territórios Federais  
4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial 20.000.000 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de março de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso

Maurício Rangel Reis"