Decreto nº 77.320 de 22/03/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 23 mar 1976
Reabre ao Ministério do Interior, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1975, o crédito especial aberto pelo Decreto nº 76.912, de 26 de dezembro de 1975.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 62 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica reaberto ao Ministério do Interior, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1975, o crédito especial aberto pelo Decreto nº 76.912, de 26 de dezembro de 1975, a saber:
Cr$ 1,00 | ||
1900 | - MINISTÉRIO DO INTERIOR | |
1902 | - Secretária Geral | |
1902.07301773.188 | - Implantação das Polícias Militares nos Territórios Federais | |
4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial | 20.000.000 |
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de março de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
Maurício Rangel Reis"