Decreto nº 76.912 de 26/12/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 26 dez 1975

Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria-Geral, o crédito especial de Cr$ 20.000.000,00, para o fim que especifica.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 14 da Lei número 6.270, de 26 de novembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria-Geral, o crédito especial de Cr$20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), para atender despesa a seguir discriminada:

  Cr$1,00 
1900 - MINISTÉRIO DO INTERIOR  
1902 - Secretaria-Geral  
1902.07301773.188 - Implantação das Polícias Militares nos Territórios Federais  
4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação  
 Especial................................................................................ 20.000.000 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada ao subanexo 2800, a saber:

  Cr$1,00 
2800 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
2802 - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República  
Projeto - 2802.03090313.062  
4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial .............. 20.000.000 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87ºda República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso

Maurício Rangel Reis"