Decreto nº 76.912 de 26/12/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 26 dez 1975
Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria-Geral, o crédito especial de Cr$ 20.000.000,00, para o fim que especifica.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 14 da Lei número 6.270, de 26 de novembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria-Geral, o crédito especial de Cr$20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), para atender despesa a seguir discriminada:
Cr$1,00 | ||
1900 | - MINISTÉRIO DO INTERIOR | |
1902 | - Secretaria-Geral | |
1902.07301773.188 | - Implantação das Polícias Militares nos Territórios Federais | |
4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação | |
Especial................................................................................ | 20.000.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada ao subanexo 2800, a saber:
Cr$1,00 | ||
2800 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
2802 | - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República | |
Projeto | - 2802.03090313.062 | |
4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial .............. | 20.000.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87ºda República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
Maurício Rangel Reis"