Decreto nº 7718 DE 07/06/2006

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 07 jun 2006

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

(Revogado pelo Decreto Nº 2478 DE 31/07/2014):

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar o Regulamento do ICMS, em virtude da celebração do Convênio ICMS 20/06, assim como promover adequações no seu texto,

DECRETA:

Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as alterações a seguir indicadas:

(Revogado pelo Decreto Nº 1821 DE 25/06/2013):

I - alterado o caput do § 7º do art. 4º:

"Art. 4º ...

§ 7º Para aplicação do disposto na alínea a do inciso I do § 6º, entende-se como empresa comercial exportadora:

II - alterado o inciso V do art. 291:

"Art. 291...

V - nas operações que destinem mercadorias a consumidor final, ressalvado o disposto no § 3º do artigo 289 e no inciso I do § 1º do artigo 297."

(Revogado pelo Decreto Nº 1821 DE 25/06/2013):

III - alterado o § 3º do art. 184 das Disposições Transitórias:

"Art. 184 ...

§ 3º Este benefício vigorará de 10 de janeiro de 2005 a 30 de outubro de 2006. (Convênio ICMS 20/06)"

Art. 2º Os benefícios de que trata este Decreto não autorizam a restituição ou a compensação de importâncias já recolhidas.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 07 de junho de 2006, 185º da Independência e 118º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

GOVERNADOR DO ESTADO

WALDIR JÚLIO TEIS

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA