Decreto nº 77.093 de 29/01/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 30 jan 1976

Dispõe sobre a lotação dos cargos de Procurador da República, do Quadro do Ministério Público Federal.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 11, de 18.01.1991, DOU 21.01.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.639, de 3 de dezembro de 1970, e o que consta do Processo nº 61.656, de 1975, do Ministério da Justiça,

DECRETA:

Art. 1º A lotação dos cargos de Procurador da República, do Quadro do Ministério Público Federal, de que tratam o artigo 1º do Decreto nº 71.436, de 24 de novembro de 1972, e o Decreto sem número, de 18 de julho de 1973, fica retificada para a seguinte:

Órgãos e localidades Número de Cargos 
Procuradoria-Geral e Subprocuradoria-Geral da República........................................ 39 
Procuradoria da República no Distrito Federal.............................................................. 
Procuradoria da República nos Estados de:  
São Paulo....................................................................................................................... 23 
Rio de Janeiro................................................................................................................. 22 
Minas Gerais.................................................................................................................. 13 
Rio Grande do Sul......................................................................................................... 11 
Paraná........................................................................................................................... 
Bahia.............................................................................................................................. 
Pernambuco................................................................................................................... 
Ceará............................................................................................................................. 
Alagoas.......................................................................................................................... 
Amazonas...................................................................................................................... 
Espírito Santo................................................................................................................ 
Goiás.............................................................................................................................. 
Maranhão....................................................................................................................... 
Mato Grosso................................................................................................................... 
Pará................................................................................................................................ 
Paraíba........................................................................................................................... 
Piauí............................................................................................................................... 
Rio Grande do Norte...................................................................................................... 
Santa Catarina............................................................................................................... 
Sergipe........................................................................................................................... 
Acre................................................................................................................................ 

Total de cargos.................................................................................... 163 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de janeiro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão"