Decreto nº 71.436 de 24/11/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 27 nov 1972

Retifica a lotação dos cargos de Procurador da República, do Quadro do Ministério Público Federal, de que trata o Decreto nº 69.260, de 22 de setembro de 1971

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.639, de 3 de dezembro de 1970, decreta:

Art. 1º A lotação dos cargos de Procurador da República, do Quadro do Ministério Público Federal, de que trata o artigo 2º, do Decreto nº 68.330, de 9 de março de 1971, fica retificada para a seguinte:

ÓRGÃOS E LOCALIDADES CATEGORIAS TOTAL 
1ª 
Procuradoria Geral e Subprocuradoria Geral da República ........................21 32 
Procuradoria da República no Distrito Federal . 
Procuradoria da República nos Estados de:     
São Paulo .............................. 11 19 
Guanabara ............................. 11 15 
Minas Gerais .......................... 11 
Rio Grande do Sul ................... 11 
Bahia ..................................... 
Pernambuco ........................... 
Paraná ................................... 
Ceará ..................................... 
Rio de Janeiro ......................... 
Alagoas .................................. 
Amazonas .............................. 
Espírito Santo ......................... 
Goiás ..................................... 
Maranhão ................................ 
Mato Grosso ............................ 
Pará ........................................ 
Paraíba .................................... 
Piauí ........................................ 
Rio Grande do Norte .................. 
Santa Catarina ......................... 
Sergipe .................................... 
Acre ........................................ 
TOTAL .................................... 58 46 41 145 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de novembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G. Médici - Presidente da República.

Alfredo Buzaid."