Decreto nº 76.919 de 26/12/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 26 dez 1975
Retifica o Decreto nº 76.742, de 4 de dezembro de 1975, que abre ao Ministério dos Transportes, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 628.864.000,00.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica retificado, na forma abaixo, o artigo 1º do Decreto nº 76.742, de 4 de dezembro de 1975, que abre ao Ministério dos Transportes, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$628.864.000,00 (seiscentos e vinte e oito milhões, oitocentos e sessenta e quatro mil cruzeiros).
ONDE SE LÊ:
Cr$1,00 | ||
2708.16070212.010 | Administração de Pessoal | |
3.1.1.1 | Pessoal Civil | 9.247.000 |
Cr$1,00 | ||
2708.16070212.010 | Administração de Pessoal | |
3.1.1.1 | Pessoal Civil | |
01 | Vencimentos e Vantagens Fixas | 9.247.000 |
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Dyceu Araújo Nogueira
João Paulo dos Reis Velloso"