Decreto nº 76.919 de 26/12/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 26 dez 1975

Retifica o Decreto nº 76.742, de 4 de dezembro de 1975, que abre ao Ministério dos Transportes, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 628.864.000,00.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica retificado, na forma abaixo, o artigo 1º do Decreto nº 76.742, de 4 de dezembro de 1975, que abre ao Ministério dos Transportes, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$628.864.000,00 (seiscentos e vinte e oito milhões, oitocentos e sessenta e quatro mil cruzeiros).

ONDE SE LÊ:

  Cr$1,00 
2708.16070212.010 Administração de Pessoal  
3.1.1.1 Pessoal Civil 9.247.000 
LEIA-SE:

  Cr$1,00 
2708.16070212.010 Administração de Pessoal  
3.1.1.1 Pessoal Civil  
01 Vencimentos e Vantagens Fixas 9.247.000 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Dyceu Araújo Nogueira

João Paulo dos Reis Velloso"