Decreto nº 76.742 de 04/12/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 05 dez 1975

Abre ao Ministério dos Transportes, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 628.864.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$628.864.000,00 (seiscentos e vinte e oito milhões, oitocentos e sessenta e quatro mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo, 2700, a saber:

  Cr$1,00 
2700 MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES  
2701 Gabinete do Ministro  
2701.16070202.001 Assessoramento Superior  
3.1.1.1 Pessoal Civil  
01 Vencimentos e Vantagens Fixas 280.000 
  Cr$1,00 
2701.16442072.198 Desenvolvimento da Operação Mauá  
3.1.1.1 Pessoal Civil  
01 Vencimentos e Vantagens Fixas 9.000 
2702 Secretaria Geral  
2702.16090412.005 Coordenação do Planejamento  
3.1.1.1 Pessoal Civil  
01 Vencimentos e Vantagens Fixas 434.000 
2703 Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas  
2703.15814882.924 Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem  
3.2.7.2 Entidades Federais  
04 Inativos 1.550.000 
05 Pensionistas 1.380.000 
06 Salário-Família 1.950.000 
2703.15844942.924 Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem  
3.2.7.2 Entidades Federais  
07 Contribuições de Previdência Social 10.000.000 
2703.16880212.924 Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem  
3.2.7.2 Entidades Federais  
01 Pessoal 103.000.000 
06 Salário-Família 13.300.000 
07 Contribuições de Previdência Social 32.800.000 
2703.16895452.921 Atividades a Cargo da Rede Ferroviária Federal S.A.  
  Cr$1,00 
3.2.7.2 Entidades Federais  
01 Pessoal 321.252.000 
07 Contribuições de Previdência Social 90.000.000 
2703.1695652.922 Atividades a Cargo da Superintendência Nacional da Marinha Mercante  
3.2.2.1 Empresas Federais  
01 Pessoal 18.371.000 
2703.16905662.922 Atividades a Cargo da Superintendência Nacional da Marinha Mercante  
3.2.2.1 Empresas Federais  
01 Pessoal 8.780.000 
2704 Inspetoria Geral de Finanças  
2704.16080322.011 Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria  
3.1.1.1 Pessoal Civil  
01 Vencimentos e Vantagens Fixas 579.000 
2705 Divisão de Segurança e Informações  
2705.16291692.003 Assessoramento Relacionado à Segurança Nacional  
3.1.1.1 Pessoal Civil  
01 Vencimentos e Vantagens Fixas 87.000 
2706 Departamento de Administração  
2706.16070212.013 Coordenação dos Serviços Administrativos  
3.1.1.1 Pessoal Civil  
01 Vencimentos e Vantagens Fixas 1.800.000 
2706.16070222.166 Serviço de Documentação  
  Cr$1,00 
3.1.1.1 Pessoal Civil  
01 Vencimentos e Vantagens Fixas 400.000 
2707 Estrada de Ferro Tocantins  
2707.16895452.199 Operação da Estrada de Ferro Tocantins  
3.1.1.1 Pessoal Civil  
01 Vencimentos e Vantagens Fixas 450.000 
3.1.3.2 Outros Serviços de Terceiros 8.000 
3.1.5.0 Despesas de Exercícios Anteriores 20.000 
2708 Departamento do Pessoal  
2708.16070212.010 Administração de Pessoal  
3.1.1.1 Pessoal Civil 9.247.000 
3.1.5.0 Despesas de Exercícios Anteriores 1.300.000 
3.2.5.0 Contribuições de Previdência Social 600.000 
2708.16885312.204 Pessoal Servindo a Diretoria de Obras de Cooperação do Ministério do Exército  
3.1.1.1 Pessoal Civil  
01 Vencimentos e Vantagens Fixas 8.971.000 
02 Despesas Variáveis 54.000 
3.1.3.2 Outros Serviços de Terceiros 59.000 
3.1.5.0 Despesas de Exercícios Anteriores 2.160.000 
2709 Conselho Nacional de Transportes  
2709.16090402.200 Coordenação da Política de Transportes  
3.1.1.1 Pessoal Civil  
01 Vencimentos e Vantagens Fixas 23.000 
 Total 628.864.000 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto, decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, aos subanexos 2700, 2800 e 3900, a saber:

  Cr$1,00 
2700 MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES  
2702 Secretaria Geral  
Atividade 2702.16090412.005  
3.1.3.1 Remuneração de Serviços Pessoais 3.951.000 
2703 Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas  
Atividade 2703.15814882.923  
3.2.7.2 Entidades Federais  
04 Inativos 1.600.000 
06 Salário-Família 66.000 
Atividade 2703.16890212.923  
3.2.7.2 Entidades Federais  
01 Pessoal 8.577.300 
06 Salário-Família 258.700 
07 Contribuições de Previdência Social 60.000 
2707 Estrada de Ferro Tocantins  
Atividade 2707.16895452.199  
3.1.2.0 Material de Consumo 28.000 
2800 ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
2802 Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República  
Projeto 2802.03070213.100  
3.1.1.1 Pessoal Civil  
01 Vencimentos e Vantagens Fixas 506.416.000 
  Cr$1,00 
3900 RESERVA DE CONTINGÊNCIA  
3900.99999999.999 Reserva de Contingência  
3.2.6.0 Reserva de Contingência 107.907.000 
 Total 628.864.000 

Art. 3º Em decorrência do crédito suplementar aberto e dos cancelamentos constantes do presente Decreto, o Anexo III da Lei Orçamentária em curso, sofrerá as seguintes alterações:

  Cr$1,00 
5700 MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES  
 SUPLEMENTANDO  
5701 Rede Ferroviária Federal S.A.  
5701.1685452.122 Manutenção dos Serviços Administrativos 411.252.000 
5702 Superintendência Nacional da Marinha Mercante  
5702.16905652.755 Subsídio ao Serviços de Transportes da Baía da Guanabara S.A. 18.371.000 
5702.16905662.753 Subsídio a Empresa de Navegação da Amazônia S.A. 5.329.000 
5702.16905662.754 Subsídio ao Serviço de Navegação da Bacia do  Prata S.A.3.451.000 
5704 Departamento Nacional de Estrada de Rodagem  
5704.15814882.015 Encargos com Inativos e Pensionistas 4.880.000 
5704.15844942.060 Contribuição para Formação do Patrimônio do Servidor Público 10.000.000 
5704.16880212.215 Administração e Coordenação da Execução do Plano Nacional de Viação 149.100.000 
 Total 602.383.000 
 CANCELANDO  
5703 Departamento Nacional de Estradas de Ferro  
Atividade 5703.15814882.015 1.666.000 
Atividade 5703.16890212.212 8.896.000 
 Total 10.562.000 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 04 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ADALBERTO P. SANTOS

José Carlos Soares Freire

Newton Cyro Braga

João Paulo dos Reis Velloso"