Decreto nº 76.918 de 26/12/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 26 dez 1975

Retifica o Decreto nº 76.057, de 31 de julho de 1975, que abre, à Presidência da República, o crédito suplementar de Cr$ 1.000.000,00.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica retificado, na forma abaixo o artigo 1º do Decreto nº 76.057, de 31 de julho de 1975, que abre à Presidência da República, em favor do Hospital das Forças Armadas, o crédito suplementar no valor de Cr$1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros).

  Cr$1,00 
 ONDE SE LÊ:  
1100 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA  
1112 - Hospital das Forças Armadas  
 PROGRAMA DE TRABALHO E NATUREZA DA DESPESA  
1112.14754322.271 - Manutenção dos Serviços Hospitalares  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros .......................................... 1.000.000 
 LEIA-SE:  
1100 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA  
1112 - Hospital das Forças Armadas  
 PROGRAMA DE TRABALHO E NATUREZA DA DESPESA  
1112.14754322.271 - Manutenção dos Serviços Hospitalares  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros .......................................... 1.000.000 
 DETALHAMENTO DO PROGRAMA DE TRABALHO À CONTA DE RECURSOS VINCULADOS  
1100 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA  
1112 - Hospital das Forças Armadas  
1112.14754322.271 - Manutenção dos Serviços Hospitalares  
22 - Recursos de Órgãos Autônomos .................................... 1.000.000 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso

Antônio Jorge Corrêa"