Decreto nº 76.918 de 26/12/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 26 dez 1975
Retifica o Decreto nº 76.057, de 31 de julho de 1975, que abre, à Presidência da República, o crédito suplementar de Cr$ 1.000.000,00.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica retificado, na forma abaixo o artigo 1º do Decreto nº 76.057, de 31 de julho de 1975, que abre à Presidência da República, em favor do Hospital das Forças Armadas, o crédito suplementar no valor de Cr$1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros).
Cr$1,00 | ||
ONDE SE LÊ: | ||
1100 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA | |
1112 | - Hospital das Forças Armadas | |
PROGRAMA DE TRABALHO E NATUREZA DA DESPESA | ||
1112.14754322.271 | - Manutenção dos Serviços Hospitalares | |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros .......................................... | 1.000.000 |
LEIA-SE: | ||
1100 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA | |
1112 | - Hospital das Forças Armadas | |
PROGRAMA DE TRABALHO E NATUREZA DA DESPESA | ||
1112.14754322.271 | - Manutenção dos Serviços Hospitalares | |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros .......................................... | 1.000.000 |
DETALHAMENTO DO PROGRAMA DE TRABALHO À CONTA DE RECURSOS VINCULADOS | ||
1100 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA | |
1112 | - Hospital das Forças Armadas | |
1112.14754322.271 | - Manutenção dos Serviços Hospitalares | |
22 | - Recursos de Órgãos Autônomos .................................... | 1.000.000 |
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
Antônio Jorge Corrêa"