Decreto nº 76.057 de 31/07/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 01 ago 1975
Abre à Presidência da República, em favor do Hospital das Forças Armadas, o crédito suplementar de Cr$ 1.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a Presidência da República, em favor do Hospital das Forças Armadas, o crédito suplementar no valor de Cr$1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 1100, a saber:
Cr$1,00 | ||
1100 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA | |
1112 | - Hospital das Forças Armadas | |
Programa de Trabalho e Natureza da Despesa | ||
1112.14754322.271 | - Manutenção dos Serviços Hospitalares | |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ............................................... | 1.000.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 1100, a saber:
Cr$1,00 | ||
1100 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA | |
1112 | - Hospital das Forças Armadas | |
Programa de Trabalho e Natureza da Despesa | ||
Atividade | - 1112.14754322.271 | |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ................................................ | 1.000.000 |
Detalhamento do Programa de Trabalho à Conta de Recursos Vinculados | ||
Atividade | - 1112.14754322.271 | |
22 | - Recursos de Órgãos Autônomos ......................................... | 1.000.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 31 de julho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
Antonio Jorge Correa"