Decreto nº 76.057 de 31/07/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 01 ago 1975

Abre à Presidência da República, em favor do Hospital das Forças Armadas, o crédito suplementar de Cr$ 1.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a Presidência da República, em favor do Hospital das Forças Armadas, o crédito suplementar no valor de Cr$1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 1100, a saber:

  Cr$1,00 
1100 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA  
1112 - Hospital das Forças Armadas  
 Programa de Trabalho e Natureza da Despesa  
1112.14754322.271 - Manutenção dos Serviços Hospitalares   
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ............................................... 1.000.000 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 1100, a saber:

  Cr$1,00 
1100 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA  
1112 - Hospital das Forças Armadas  
 Programa de Trabalho e Natureza da Despesa  
Atividade - 1112.14754322.271  
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações ................................................ 1.000.000 
 Detalhamento do Programa de Trabalho à Conta de Recursos Vinculados  
Atividade - 1112.14754322.271  
22 - Recursos de Órgãos Autônomos ......................................... 1.000.000 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de julho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso

Antonio Jorge Correa"