Decreto nº 76.887 de 22/12/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 1975

Retifica o Decreto nº 76.606, de 17 de novembro de 1975, que abre ao Ministério da Agricultura, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 45.397.000,00.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81,item III, da Constituição,

DECRETA:

Art.1º. Fica retificado, na forma abaixo, o artigo 2º. Do Decreto número 76.606, de 17 de novembro de 1975, que abre ao Ministério da Agricultura, em favor de diversas unidades orçamentárias suplementar no valor de Cr$45.397.000,00(quarenta e cinco milhões, trezentos e noventa e sete mil cruzeiros).

  Cr$1,00 
 Onde se lê  
Projeto 1309.04140801.596  
3.1.2.0 Material de Consumo 1.156.000 
3.1.4.0 Encargos Diversos 210.000 
 Leia-se:  
Projeto  1309.04140801.596  
3.1.2.0 Material de Consumo 210.000 
3.1.4.0  Encargos Diversos 1.156.000 

Art.3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de dezembro de 1975;154º.da Independência e 87º, da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Alysson Paulinelli

João Paulo dos Reis Velloso"