Decreto nº 76.887 de 22/12/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 1975
Retifica o Decreto nº 76.606, de 17 de novembro de 1975, que abre ao Ministério da Agricultura, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 45.397.000,00.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81,item III, da Constituição,
DECRETA:
Art.1º. Fica retificado, na forma abaixo, o artigo 2º. Do Decreto número 76.606, de 17 de novembro de 1975, que abre ao Ministério da Agricultura, em favor de diversas unidades orçamentárias suplementar no valor de Cr$45.397.000,00(quarenta e cinco milhões, trezentos e noventa e sete mil cruzeiros).
Cr$1,00 | ||
Onde se lê | ||
Projeto | 1309.04140801.596 | |
3.1.2.0 | Material de Consumo | 1.156.000 |
3.1.4.0 | Encargos Diversos | 210.000 |
Leia-se: | ||
Projeto | 1309.04140801.596 | |
3.1.2.0 | Material de Consumo | 210.000 |
3.1.4.0 | Encargos Diversos | 1.156.000 |
Art.3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de dezembro de 1975;154º.da Independência e 87º, da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Alysson Paulinelli
João Paulo dos Reis Velloso"