Decreto nº 76.874 de 22/12/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 1975

Prorroga o prazo de intervenção governamental na área prioritária, para fins de Reforma Agrária, assim declarada pelo Decreto nº 73.082, de 5 de novembro de 1973

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 43, § 2º, alínea b, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964,

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 1978, o prazo de intervenção governamental, de que trata o artigo 1º do Decreto nº 75.093, de 19 de dezembro de 1974, na área prioritária, para fins de reforma agrária, assim declarada pelo artigo 1º do Decreto nº 73.082, de 5 de novembro de 1973.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília 22 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Alysson Paulinelli"