Decreto nº 73.082 de 05/11/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 06 nov 1973
Declara Zona Prioritária para Reforma Agrária as zonas fisiográficas Salineira Norte-Riograndense, Litoral de São Bento do Norte, Açu e Apodi, Sertão de Angicos, Serra Verde e Natal, no Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, inciso III, e 161, § 2º, da Constituição, e § 2º, do artigo 43, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, Estatuto da Terra, decreta:
Art. 1º Fica declarada Zona Prioritária para fins de Reforma Agrária a área compreendida pelas micro-regiões homegêneas Salineira Norte-Riograndense, Litoral de São Bento do Norte, Açu e Apodi, Sertão de Angicos, Serra Verde e Natal, com os municípios que as integram, como tal definidos pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
Art. 2º O prazo de intervenção governamental é fixado até 31 de dezembro de 1974, podendo ser prorrogado.
Art. 3º A Zona Prioritária declarada no artigo 1º deste Decreto ficará sob jurisdição da CR-03, Coordenadoria Regional do Nordeste, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.
Art. 4º A intervenção ora decretada objetiva a criação de condições de acesso à propriedade territorial rural de 6.000 (seis mil) famílias e criação de 10 (dez) cooperativas integradas.
Art. 5º O INCRA submeterá ao Ministério da Agricultura, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, o programa a ser desenvolvido na área.
Art. 6º Para a execução deste Decreto o INCRA disporá de recursos próprios consignados no seu orçamento e de outros que lhe forem destinados.
Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de novembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
Emílio G. Médici - Presidente da República.
Moura Cavalcanti."