Decreto nº 76.784 de 15/12/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 16 dez 1975

Prorroga a vigência de reduções das alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados relativas aos têxteis

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 4º do Decreto-lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado para 31 de dezembro de 1976 o prazo fixado pelo artigo 1º do Decreto nº 75.438, de 3 de março de 1975, que reduz temporariamente as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados relativas aos têxteis.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso"