Decreto nº 76.772 de 11/12/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 12 dez 1975
Retifica o Decreto nº 75.280, de 23 de janeiro de 1975, que declarou de interesse social, para fins de desapropriação, imóveis rurais situados nos Municípios de Céu Azul, Matelândia, Medianeira e São Miguel do Iguaçu, no Estado do Paraná, compreendidos na área prioritária de que trata o Decreto nº 69.411, de 22 de outubro de 1971.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161, § 2º, da Constituição, e nos termos dos artigos 18, letras a, b e d, e 20 item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei número 554, de 25 de abril de 1969,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 1º e seu parágrafo único, do Decreto nº 75.280, de 23 de janeiro de 1975, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º É declarada de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras a, b, e d, e 20, item V, da Lei nº4.504, de 30 de novembro de 1964, áreas de terras pertencentes a diversos proprietários, medindo, aproximadamente, 69.000,00 ha (sessenta e nove mil hectares), compreendendo os lotes rurais de nº 2 a 295 da gleba nº 01; nº 1 a 26 da gleba nº 2; nº 1 a 18 da gleba nº 3; nº 1 a 19 da gleba nº 4; nº 1 a 27 da gleba nº 5; nº 1 a 29 da gleba nº 6; e nº 1 a 48 da gleba nº 7, todos da Colônia Guairacá; os Tratos isolados objeto das transcrições procedidas no Registro Imobiliário de Foz do Iguaçu, sob os nºs. 10.312, de 05.10.1964, em nome de Alfredo Paschoal Ruaro, 1.182 e 1.183, ambas de 15.03.1943, em nome de Vicente Irala e Paulina Irala; o denominado Terreno Itacorá, bem como o 1º, 4º e 6º Polígonos, em suas totalidades, e o 2º Polígono (lotes 2 a 9, 17, 43 e 45 a 69) de áreas transcritas em nome de terceiros e por título oriundo da Sociedade Colonizadora Matelândia Ltda.; e o 2º e o 5º Perímetros, em suas totalidades, de áreas transcritas em nome de terceiros e por título oriundo da Sociedade Pinho e Terras Limitada: o 3º Perímetro, e sua totalidade, de áreas transcritas em nome de terceiros e por título oriundo da Sociedade Industrial e Agrícola Bento Gonçalves Limitada; o 7º e o 4º Perímetros quanto aos lotes abrangidos pelos limites abaixo, de áreas transcritas em nome de Terceiros e por título oriundo da colonizadora Gaúcha Ltda., todos do denominado Terreno Iguaçu, situados nos Municípios de Céu Azul, Matelândia, Medianeira e São Miguel do Iguaçu, no Estado do Paraná.
Parágrafo único. As áreas de terras a que se refere este artigo limitam se, ao Norte, por uma linha seca de 60 km aproximadamente, de rumo Leste Oeste, confrontando com terras da Colônia Rio Quarto e Imóvel Santa Helena e Sol de Maio; ao Sul, começando por uma linha seca de rumo Oeste-Leste, confrontando com terras da antiga Gleba 84 até encontrar o ponto final da divisa Norte dessa Gleba, daí defletido num ângulo de 90º, por um linha reta e seca no sentido Norte-Sul, até o ponto de encontro do Rio Ocoí com a linha oeste da mesma gleba 84, segue por este rio em direção às suas nascentes até encontrar, pela primeira vez, o prolongamento da linha norte da mesma gleba 84 e, seguindo por esta linha, na direção Oeste-Leste até encontra, pela segunda vez, o Rio Ocoí, partindo daí também em direção às nascentes deste Rio, até encontrar a foz do seu afluente, o Rio Ouro Verde, subindo por este, até encontrar a junção de duas correntes d'água que o constituem, seguindo pela corrente sul dessas duas até sua nascente e daí continua em linha seca no sentido Oeste-Leste, até encontrar a Rodovia Federal BR-277; a Leste, pela BR-277 em seu lado direito, partido do ponto final do limite sul, por esta segue na direção de Cascavel até encontrar o ponto final do limite norte, a Oeste, partindo do ponto de início do limite sul, continua margeando o Rio Paraná, confrontando com a República do Paraguai, até encontrar o ponto final do limite norte".
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, de 11 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Alysson Paulinelli "