Decreto nº 76.669 de 24/11/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 26 nov 1975

Dispõe sobre a transposição e transformação de empregos para Categorias Funcionais dos Grupos Artesanato, Serviços Auxiliares, Outras Atividades de Nível Superior, Outras Atividades de Nível Médio e Serviços de Transporte Oficial e Portaria, da Tabela Permanente da Universidade Federal de Goiás, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 9º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro e no artigo 3º da Lei nº 6.185, de 11 de dezembro de 1974, e o que consta no Processo nº DASP/8775, de 1975,

DECRETA:

Art. 1º São transpostos e transformados, na forma do Anexo I, para as Categorias Funcionais Artífice de Mecânica, Artífice de Eletricidade e Comunicações, Artífice de Carpintaria e Marcenaria e Artífice de Artes Gráficas, do Grupo Artesanato, Código LT-ART-700; Agente Administrativo e Datilógrafo, do Grupo Serviços Auxiliares, Código LT-SA-800; Médico, Enfermeiro, Nutricionista, Odontólogo, Assistente Social e Técnico em Comunicação Social, do Grupo Outras Atividades de Nível Superior, Código LT-NS-900; Auxiliar de Enfermagem, Técnico em Radiologia, Técnico de Laboratório, Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Agente de Atividades Agropecuárias, Desenhista, Auxiliar em Assuntos Culturais, Agente de Telecomunicações e Eletricidade, Agente de Comunicação Social, Agente de Cinefotografia e Microfilmagem e Telefonista, do Grupo Outras Atividades de Nível Médio, Código LT-NM-1000; Motorista Oficial e Agente de Portaria, do Grupo Serviços de Transportes Oficial e Portaria, Código LT-TP-1200, da Tabela Permanente da Universidade Federal de Goiás, os empregos cujos ocupantes se habilitaram no processo seletivo de que se trata o Decreto número 75.239, de 16 de janeiro de 1975, conforme relação nominal constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 2º O emprego relacionado no Anexo III deste Decreto fica incluído na tabela Suplementar da Universidade Federal de Goiás, devendo ser suprimido quando vagar.

Art. 3º O órgão de Pessoal apostilará os títulos dos funcionários abrangidos por este Decreto ou os expedirá para os que não os possuírem, bem como lavrará na Carteira de Trabalho e na Ficha Registro do Empregado, dos servidores relacionados no Anexo II, as anotações que se fizerem necessárias em decorrência da aplicação deste Decreto.

Art. 4º São extintos e suprimidos os empregos e encargos de gabinete relacionados no Anexo IV deste Decreto, pertencentes à Universidade Federal de Goiás.

Art. 5º Fica alterado o Anexo III do Decreto nº 75.664, de 28 de abril de 1975, para fins de excluir 2 (dois) cargos de Pedreiro A-101-8.A e 1(um) de Pedreiro A-101-9.B.

Art. 6º Ficam alterados, na forma dos Anexos I-A e II-A do presente Decreto, os Anexos I e II do Decreto nº 75.664, de 28 de abril de 1975, na parte referente às Categorias Funcionais Técnico de Administração e farmacêutico, do Grupo Outras Atividades de Nível Superior, Código NS-900; Auxiliar Operacional de Serviços Diversos e Agente de Telecomunicações e Eletricidade, do Grupo Outras Atividades de Nível Médio, Código NM-1000, e Procurador Autárquico, do Grupo Serviços Jurídicos, Código SJ-1100, do Quadro Permanente da Universidade Federal de Goiás.

Art. 7º Os efeitos financeiros deste Decreto, com base nas faixas graduais indicadas na relação nominal constante do Anexo II, vigorarão a partir de 1º de novembro de 1974, correndo a despesa respectiva à conta dos recursos orçamentários próprios da Universidade Federal de Goiás.

Art. 8º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de novembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga

João Paulo dos Reis Velloso"