Decreto nº 76.639 de 19/11/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 20 nov 1975

Dispõe sobre enquadramento de servidor da Escola Técnica Federal de Minas Gerais, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 23, parágrafo único, da Lei número 4.069, 11 de junho de 1962, e o que consta do Processo número 6.993-75, do Departamento Administrativo do Serviço Público,

DECRETA:

Art. 1º Ficam alteradas a tabela numérica e a relação nominal anexas ao Decreto nº 65.609, de 23 de outubro de 1969, que aprovou o enquadramento dos servidores da Escola Técnica Federal de Minas Gerais vinculada ao Ministério da Educação e Cultura, amparados pelo artigo 23, parágrafos único, da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, para efeito de ser incluído um cargo de Professor de Práticas Educativas (Educação Física), Código EC-511.16, e nele considerar enquadrado, a partir de 15 de junho de 1962, Gilson Sant'Anna.

Art. 2º A partir de 29 de junho de 1964, com efeitos financeiros a constar de 1º de junho de 1964, fica reclassificado no nível 19 o cargo de que trata o artigo anterior, de acordo com o artigo 4º, § 1º, da Lei número 4.345, de 26 de junho de 1964, e o Decreto nº 55.244, de 22 de dezembro de 1964.

Art. 3º Na execução deste Decreto aplicam-se, no que couber as disposições do Decreto n.º 65.609, de 23 de outubro de 1969.

Art. 4º O órgão de pessoal respectivo expedirá o título ao funcionário atingido por este Decreto, com observância do disposto no artigo 99 da Constituição.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de novembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga"