Decreto nº 76.595 de 14/11/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 18 nov 1975
Dispõe sobre a transposição e transformação de empregos para as Categorias Funcionais dos Grupos Artesanato, Serviços Auxiliares, Outras Atividades de Nível Superior, Outras Atividades de Nível Médio, Serviços Jurídicos e Serviços de Transporte Oficial e Portaria da Tabela Permanente do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 9º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e o que consta do Processo nº DASP-7.742, de 1975,
DECRETA:
Art. 1º São transpostos e transformados, na forma do Anexo I, para as Categorias Funcionais de Artífice de Estrutura de Obras e Metalurgia, Artífice de Mecânica, Artífice de Eletricidade e Comunicações, Artífice de Carpintaria e Marcenaria, Artífice de Artes Gráficas e Auxiliar de Artífice do Grupo Artesanato, código: LT-ART-700; Agente Administrativo do Grupo de Serviços Auxiliares, código: LT-SA-800; Médico, Odontólogo, Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Agrimensor, Engenheiro, Arquiteto, Engenheiro de Operações, Geólogo, Economista, Contador, Técnico em Comunicação Social, do Grupo Outras Atividades de Nível Superior, código: LT-NS-900; Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Agente de Serviços de Engenharia, Desenhista, Tecnologista, Agente de Telecomunicações e eletricidade, Agente de Patrulha Rodoviária, Agente de Cinefotografia e Microfilmagem, Tradutor, Técnico de Contabilidade, Agente de Mecanização de Apoio e Telefonista, do Grupo Outras Atividades de Nível Médio, código: LT-NM-1000; Procurador e Autárquico, do Grupo Serviços Jurídicos, código: LT-SJ-1100; e Motorista Oficial e Agente de Portaria, do Grupo de Serviços de Transporte Oficial e Portaria, código: LT-TP-1200, da Tabela Permanente, do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, os empregos cujos ocupantes se habilitaram no processo seletivo de trata o Decreto nº 75.239, de 16 de janeiro de 1975, conforme relação nominal constante do Anexo II deste Decreto.
Art. 2º Os empregos relacionados no Anexo III deste Decreto ficam incluídos na Tabela Suplementar do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, devendo ser suprimidos quando vagarem.
Art. 3º Ficam extintos e suprimidos os empregos relacionados no Anexo IV deste Decreto, pertencentes ao Departamento Nacional de Estradas de Rodagem.
Art. 4º Ficam alterados, na forma dos Anexos I-A e II-A do presente Decreto, os Anexos I e II do Decreto nº 75.707, de 9 de maio de 1975, na parte referente ä Categoria Funcional de Agente de Serviços de Engenharia, código: NM-1013, do Grupo Outras Atividades de Nível Médio do Quadro Permanente do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem.
Art. 5º O órgão de pessoal lavrará na Carteira de Trabalho e na Ficha-Registro do Empregado, dos servidores relacionados no Anexo II, as anotações que se fizerem necessárias em decorrência da aplicação deste Decreto.
Art. 6º Os efeitos financeiros deste Decreto, com base nas faixas graduais indicadas na relação nominal constante do Anexo II vigorarão a partir de 1º de novembro de 1974, correndo a despesa à conta dos recursos orçamentários próprios do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem.
Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de novembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Newton Cyro Braga
João Paulo dos Reis Velloso"