Decreto nº 76.560 de 06/11/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 07 nov 1975

Altera o Decreto nº 75.654, de 24 de abril de 1975, que dispõe sobre a classificação de cargo em comissão e transformação de funções gratificadas em funções de confiança, para a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente do Observatório Nacional.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 1º do Decreto número 75.656, de 24 de abril de 1975, no artigo 7º da Lei número 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e o que consta do Processo DASP número 7.731, de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado, na forma do Anexo I, o Decreto número 75.654, de 24 de abril de 1975, que dispõe sobre a classificação de cargo em comissão e transformação de funções gratificadas em funções de confiança, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores do Observatório Nacional.

Art. 2º As atribuições dos ocupantes das funções de Assessor de que trata este Decreto são as descritas no Anexo I-A.

Art. 3º O provimento das funções de confiança de Direção Superior e Assessoramento Superior, compreendidas no Anexo I, é de competência exclusiva do Presidente da República, na forma do item I do artigo 4º do Decreto número 75.656, de 24 de abril de 1975.

Art. 4º Na aplicação deste Decreto, deverá ser observada, quando couber, a disposição constante do artigo 2º do Decreto número 75.656, de 1975.

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios do Observatório Nacional.

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de novembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga

João Paulo dos Reis Velloso"