Decreto nº 75.654 de 24/04/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 28 abr 1975

Dispõe sobre a classificação de cargos em comissão e a transformação de funções gratificadas em funções de confiança, para a composição da Categoria Direção Superior do Grupo - Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente do Observatório Nacional, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 181, itens I, II e III, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967; no artigo 4º do Decreto-lei nº 900, de 29 de outubro de 1969; no artigo 7º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e o que consta do Processo DASP nº 8.731, de 1974,

DECRETA:

Art. 1º São classificados e transformados, na forma do Anexo, em funções de confiança, integrantes da Categoria Direção Superior, LT-DAS-101, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente do Observatório Nacional, órgão autônomo vinculado ao Ministério da Educação e Cultura, os cargos em comissão e funções gratificadas constantes do mesmo anexo.

Art. 2º O provimento das funções de confiança de Direção Superior, compreendidas no Anexo, é de competência exclusiva do Presidente da República, de conformidade com o caput do artigo 5º do Decreto número 71.235, de 10 de outubro de 1972.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios do Observatório Nacional.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de abril de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga

João Paulo dos Reis Velloso"