Decreto nº 76.551 de 05/11/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 06 nov 1975
Autoriza o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico a garantir, em nome da União, empréstimo a ser contraído no exterior, pela Juri Florestal e Agropecuária Ltda., nas condições que menciona.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o disposto no artigo 37 da Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico autorizado a garantir, em nome da União, até o limite de duzentos milhões de dólares, empréstimos externos a serem contraídos pela Jari Florestal e Agropecuária Ltda., para instalação e exportação de pasta Kraft branqueada.
Art. 2 º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de novembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso"