Decreto nº 76.551 de 05/11/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 06 nov 1975

Autoriza o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico a garantir, em nome da União, empréstimo a ser contraído no exterior, pela Juri Florestal e Agropecuária Ltda., nas condições que menciona.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o disposto no artigo 37 da Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962,

DECRETA:

Art. 1º Fica o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico autorizado a garantir, em nome da União, até o limite de duzentos milhões de dólares, empréstimos externos a serem contraídos pela Jari Florestal e Agropecuária Ltda., para instalação e exportação de pasta Kraft branqueada.

Art. 2 º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de novembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso"