Decreto nº 76.533 de 03/11/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 04 nov 1975

Retifica o disposto no artigo 1º do Decreto nº 73.792, de 11 de março de 1974, que declara de interesse social, para fins de desapropriação, terras no Estado do Rio de Janeiro, e dá nova delimitação à área por ele definida.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 § 2º, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 18, letra "h" e 22, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964,

DECRETA:

Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 73.792, de 11 de março de 1974, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, na zona prioritária do Estado do Rio de Janeiro, criada pelo Decreto nº 70.986, de 16 de agosto de 1972, e ampliada pelo Decreto nº 72.134, de 26 de abril de 1972, e ampliada pelo Decreto nº 72.134, de 26 de abril de 1973, os imóveis rurais inscritos em nome de particulares no Registro de Imóveis, situados dentro do seguinte perímetro: inicia no Km 105.400, da rodovia 101, no Ponto onde esta cruza rio Aldeia Velha (Ponto 1); daí segue pela margem direita do mesmo, cruzando a ferrovia (Ponto 2), até os limites da Fazenda Aldeia Velha com o sistema de drenagem projetado conforme carta da 6º Diretoria Regional do Departamento Nacional de Obras e Saneamento Planimetria do rio São João em escala 1:50.000 (Ponto 3); segue rumo aproximado sul-suldoeste, pela margem esquerda do canal de drenagem projetado, até a parede da barragem prevista do rio São João (Ponto 4); em seguida, continua pela margem esquerda do ribeirão das Caboclas até seu encontro com o rio São João (Ponto 5) e segue, por este, pela margem esquerda, até sua curva a sudoeste da elevação de cota de 155m (Ponto 6), como consta na folha Silva Jardim-SF-23-Z-B-VI-1 em escala 1:50.000 da Carta do Brasil do IBGE; daí, segue em direção aproximada nor-nordeste, até atingir a estrada carroçável que liga a BR 101 A Poço d'Antas (Ponto 7). Cruza-a e segue pelos limites entre as antigas propriedades de Walter Gamarra com Durvalina Carvalho, sempre na direção geral nor-nordeste, até atingir o confronto da antiga fazenda com a Fazenda Aldeia Velha (Ponto 8); daí, sempre na direção geral nor-nordeste, segue pelo limite entre as duas fazendas até a margem direita da rodovia BR-101, na altura do Km 101.600 (Ponto 9); a seguir, segue pela margem direita da rodovia BR-101, até cruzar com o rio Aldeia Velha, no Ponto 1."

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de novembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Alysson Paulinelli"