Decreto nº 76.493 de 22/10/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 23 out 1975

Abre à Justiça Federal de 1ª Instancia, crédito especial de Cr$ 2.080.000,00, para o fim que especifica.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º da Lei nº 6.247, de 8 de outubro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à justica Federal de 1ª Instancia o crédito especial de Cr$2.080.000,00 (dois milhões de cruzeiros), para atender despesas a seguir discriminadas:

  Cr$ 1.00 
0900 - JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTANCIA  
0900.02040251.018 - Edificio-sede da Justiça Federal de 1ª instancia do Amazonas  
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais ................................. 80.000 
4.1.1.0 - Obras Públicas .................................................................. 2.000.000 
 Total ..................................................................................... 2.080.000 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 0900, a saber:

  Cr$1,00 
0900 JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA  
Projeto - 0900.02040251.094  
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais ................................. 80.000 
4.1.1.0 Obras Públicas ..................................................................... 2.000.000 
 Total ..................................................................................... 2.080.000 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de outubro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso"