Decreto nº 76.493 de 22/10/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 23 out 1975
Abre à Justiça Federal de 1ª Instancia, crédito especial de Cr$ 2.080.000,00, para o fim que especifica.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º da Lei nº 6.247, de 8 de outubro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à justica Federal de 1ª Instancia o crédito especial de Cr$2.080.000,00 (dois milhões de cruzeiros), para atender despesas a seguir discriminadas:
Cr$ 1.00 | ||
0900 | - JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTANCIA | |
0900.02040251.018 | - Edificio-sede da Justiça Federal de 1ª instancia do Amazonas | |
3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais ................................. | 80.000 |
4.1.1.0 | - Obras Públicas .................................................................. | 2.000.000 |
Total ..................................................................................... | 2.080.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 0900, a saber:
Cr$1,00 | ||
0900 | JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA | |
Projeto | - 0900.02040251.094 | |
3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais ................................. | 80.000 |
4.1.1.0 | Obras Públicas ..................................................................... | 2.000.000 |
Total ..................................................................................... | 2.080.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de outubro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso"