Lei nº 6.247 de 08/10/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 09 out 1975
Autoriza o Poder Executivo a abrir à Justiça Federal de 1ª Instância crédito especial de Cr$ 2.080.000,00 (dois milhões e oitenta mil cruzeiros).
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Justiça Federal de 1ª Instância o crédito especial de Cr$2.080.000,00 (dois milhões e oitenta mil cruzeiros), para atender despesas com a construção de Sede da Seção Judiciária do Amazonas.
Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 0900, a saber:
0900 | - JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA | |
0900.02040251.094 | - Edifício Sede da Justiça Federal de 1ª Instância da Guanabara | |
3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais................................................... | 80.000 |
4.1.1.0 | - Obras Públicas.................................................... | 2.000.000 |
TOTAL....................................................... | 2.080.000 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de outubro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
Ernesto Geisel
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso