Lei nº 6.247 de 08/10/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 09 out 1975

Autoriza o Poder Executivo a abrir à Justiça Federal de 1ª Instância crédito especial de Cr$ 2.080.000,00 (dois milhões e oitenta mil cruzeiros).

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Justiça Federal de 1ª Instância o crédito especial de Cr$2.080.000,00 (dois milhões e oitenta mil cruzeiros), para atender despesas com a construção de Sede da Seção Judiciária do Amazonas.

Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 0900, a saber:

0900 - JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA  
0900.02040251.094 - Edifício Sede da Justiça Federal de 1ª Instância da Guanabara  
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais................................................... 80.000 
4.1.1.0 - Obras Públicas.................................................... 2.000.000 
 TOTAL....................................................... 2.080.000 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de outubro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

Ernesto Geisel

Armando Falcão

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso