Decreto nº 76.490 de 22/10/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 23 out 1975

Retifica o Decreto nº 76.228, de 10 de setembro de 1975, que abre, ao Ministério da Justiça, o crédito suplementar de Cr$ 12.254.700,00.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição,

DECRETA:

Art.1º Fica retificado, na forma abaixo o artigo 2º do Decreto número 76.228, de 10 de setembro de 1975, que abre, ao Ministério da justiça, o crédito suplementar no valor de Cr$12.254.700,00 (dose milhões, duzentos e cinqüenta e quatro mil e setecentos cruzeiros).

  Cr$1,00 
 ONDE SE LÊ:  
Atividade - 2001.12070212.230  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ........................................................ 18.000 
3.1.4.0 - Encargos Diversos ......................................................................... 30.000 
 LEIA-SE:  
Atividade - 2001.12070212.230  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ......................................................... 18.000 
Atividade - 2001.126900212.151  
3.1.4.0 Encargos Diversos ........................................................................... 30.000 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Brasília, 22 de outubro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso"