Decreto nº 76.490 de 22/10/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 23 out 1975
Retifica o Decreto nº 76.228, de 10 de setembro de 1975, que abre, ao Ministério da Justiça, o crédito suplementar de Cr$ 12.254.700,00.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição,
DECRETA:
Art.1º Fica retificado, na forma abaixo o artigo 2º do Decreto número 76.228, de 10 de setembro de 1975, que abre, ao Ministério da justiça, o crédito suplementar no valor de Cr$12.254.700,00 (dose milhões, duzentos e cinqüenta e quatro mil e setecentos cruzeiros).
Cr$1,00 | ||
ONDE SE LÊ: | ||
Atividade | - 2001.12070212.230 | |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ........................................................ | 18.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos ......................................................................... | 30.000 |
LEIA-SE: | ||
Atividade | - 2001.12070212.230 | |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ......................................................... | 18.000 |
Atividade | - 2001.126900212.151 | |
3.1.4.0 | Encargos Diversos ........................................................................... | 30.000 |
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
Brasília, 22 de outubro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso"