Decreto nº 76.228 de 10/09/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 11 set 1975

Abre ao Ministério da Justiça em favor de diversas unidades, o crédito suplementar de Cr$ 12.254.700,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor de diversas unidades, o crédito suplementar no valor de Cr$12.254.700,00 (doze milhões, duzentos e cinqüenta e quatro mil, setecentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 2000, a saber:

  Cr$1,00 
2000 - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA  
2001 - Gabinete do Ministro  
2001.12070202.001 - Assessoramento Superior  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros .......................................... 102.400 
3.1.4.0 - Encargos Diversos .......................................................... 248.400 
3.2.3.3 - Salário-Família ................................................................ 41.400 
2001.12070212.026 - Manutenção de Residências Oficiais  
3.1.4.0 - Encargos Diversos .......................................................... 18.000 
2004 - Ministério Público Federal  
2004.12693942.153 - Defesa dos Interesses da União em Juízo  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ..................................... 9.711.500 
3.2.3.3 - Salário-Família ................................................................ 368.000 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social ............................... 22.000 
2005 - Ministério Público da Justiça Militar  
2005.12693942.153 - Defesa dos Interesses da União em Juízo  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ..................................... 1.600.000 
3.2.3.3 - Salário-Família ................................................................ 19.000 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social ............................... 5.000 
2015 - Departamento Federal de Justiça  
2015.12693922.163 - Estudos da Organização Política, da Cidadania e Garantias Constitucionais  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros .......................................... 30.000 
2017 - Consultoria Jurídica  
2017.12693922.002 - Assessoramento Relacionado a Assuntos de Natureza Jurídica  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros .......................................... 74.200 
3.2.3.3 - Salário-Família ................................................................ 14.800 
 Total .................................................................................. 12.254.700 
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:
  Cr$1,00 
2000 - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA  
2001 - Gabinete do Ministro  
Atividade - 2001.12070202.001  
3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores ................................ 45.000 
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações 106.800 
4.1.4.0 - Material Permanente ....................................................... 169.000 
Atividade - 2001.12070212.230  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros .......................................... 18.000 
3.1.4.0 - Encargos Diversos .......................................................... 30.000 
2010 - Conselho Nacional de Trânsito  
Atividade - 2010.12093242.156  
3.2.3.3 - Salário-Família ................................................................ 41.400 
2015 - Departamento Federal de Justiça  
Atividade - 2015.12693922.163  
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações 20.000 
4.1.4.0 - Material Permanente ....................................................... 10.000 
2017 - Consultoria Jurídica  
Atividade - 2017.12693922.002  
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações 40.000 
4.1.4.0 - Material Permanente ....................................................... 34.200 
3900 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA  
3900.99999999.999 - Reserva de Contingência  
3.2.6.0 - Reserva de Contingência ................................................ 11.740.300 
 Total .................................................................................. 12.254.700 
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de setembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão

José Carlos Soares Freire

João Paulo dos Reis Velloso"