Decreto nº 76.228 de 10/09/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 11 set 1975
Abre ao Ministério da Justiça em favor de diversas unidades, o crédito suplementar de Cr$ 12.254.700,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor de diversas unidades, o crédito suplementar no valor de Cr$12.254.700,00 (doze milhões, duzentos e cinqüenta e quatro mil, setecentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 2000, a saber:
Cr$1,00 | ||
2000 | - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA | |
2001 | - Gabinete do Ministro | |
2001.12070202.001 | - Assessoramento Superior | |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros .......................................... | 102.400 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos .......................................................... | 248.400 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ................................................................ | 41.400 |
2001.12070212.026 | - Manutenção de Residências Oficiais | |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos .......................................................... | 18.000 |
2004 | - Ministério Público Federal | |
2004.12693942.153 | - Defesa dos Interesses da União em Juízo | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ..................................... | 9.711.500 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ................................................................ | 368.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ............................... | 22.000 |
2005 | - Ministério Público da Justiça Militar | |
2005.12693942.153 | - Defesa dos Interesses da União em Juízo | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ..................................... | 1.600.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ................................................................ | 19.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ............................... | 5.000 |
2015 | - Departamento Federal de Justiça | |
2015.12693922.163 | - Estudos da Organização Política, da Cidadania e Garantias Constitucionais | |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros .......................................... | 30.000 |
2017 | - Consultoria Jurídica | |
2017.12693922.002 | - Assessoramento Relacionado a Assuntos de Natureza Jurídica | |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros .......................................... | 74.200 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ................................................................ | 14.800 |
Total .................................................................................. | 12.254.700 |
Cr$1,00 | ||
2000 | - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA | |
2001 | - Gabinete do Ministro | |
Atividade | - 2001.12070202.001 | |
3.1.5.0 | - Despesas de Exercícios Anteriores ................................ | 45.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações | 106.800 |
4.1.4.0 | - Material Permanente ....................................................... | 169.000 |
Atividade | - 2001.12070212.230 | |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros .......................................... | 18.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos .......................................................... | 30.000 |
2010 | - Conselho Nacional de Trânsito | |
Atividade | - 2010.12093242.156 | |
3.2.3.3 | - Salário-Família ................................................................ | 41.400 |
2015 | - Departamento Federal de Justiça | |
Atividade | - 2015.12693922.163 | |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações | 20.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente ....................................................... | 10.000 |
2017 | - Consultoria Jurídica | |
Atividade | - 2017.12693922.002 | |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações | 40.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente ....................................................... | 34.200 |
3900 | - RESERVA DE CONTINGÊNCIA | |
3900.99999999.999 | - Reserva de Contingência | |
3.2.6.0 | - Reserva de Contingência ................................................ | 11.740.300 |
Total .................................................................................. | 12.254.700 |
Brasília, 10 de setembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
José Carlos Soares Freire
João Paulo dos Reis Velloso"