Decreto nº 76.466 de 16/10/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 17 out 1975
Abre ao Ministério do Trabalho, em favor da Secretaria-Geral - Órgãos Regionais do Trabalho, o crédito especial de Cr$ 4.493.500,00, para o fim que especifica.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º da Lei nº 6.240, de 22 de setembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Trabalho em favor da Secretaria Geral - Órgãos Regionais do Trabalho, o crédito especial de Cr$4.493.500,00 (quatro milhões, quatrocentos e noventa e três mil e quinhentos cruzeiros), para atender despesa conforme a seguinte discriminação:
Cr$1,00 | ||
26.00 | - MINISTÉRIO DO TRABALHO | |
26.04 | - Secretaria Geral - Órgãos Regionais do Trabalho | |
2604.15804752.187 | - Administração e Fiscalização do Trabalho | |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social .................................... | 4.493.500 |
Total ....................................................................................... | 4.493.500 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento, a saber:
Cr$1,00 | ||
26.00 | - MINISTÉRIO DO TRABALHO | |
26.07 | - Secretaria de Relações do Trabalho | |
Projeto | - 2607.15804751.535 | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................................. | 4.493.500 |
Total ........................................................................................................... | 4.493.500 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de outubro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Arnaldo Prieto
João Paulo dos Reis Velloso"