Decreto nº 76.466 de 16/10/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 17 out 1975

Abre ao Ministério do Trabalho, em favor da Secretaria-Geral - Órgãos Regionais do Trabalho, o crédito especial de Cr$ 4.493.500,00, para o fim que especifica.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º da Lei nº 6.240, de 22 de setembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Trabalho em favor da Secretaria Geral - Órgãos Regionais do Trabalho, o crédito especial de Cr$4.493.500,00 (quatro milhões, quatrocentos e noventa e três mil e quinhentos cruzeiros), para atender despesa conforme a seguinte discriminação:

  Cr$1,00 
26.00 - MINISTÉRIO DO TRABALHO  
26.04 - Secretaria Geral - Órgãos Regionais do Trabalho  
2604.15804752.187 - Administração e Fiscalização do Trabalho  
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social .................................... 4.493.500 
 Total ....................................................................................... 4.493.500 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento, a saber:

  Cr$1,00 
26.00 - MINISTÉRIO DO TRABALHO  
26.07 - Secretaria de Relações do Trabalho  
Projeto - 2607.15804751.535  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................................. 4.493.500 
 Total ........................................................................................................... 4.493.500 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de outubro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Arnaldo Prieto

João Paulo dos Reis Velloso"