Lei nº 6.240 de 22/09/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 24 set 1975

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério do Trabalho, em favor da Secretaria-Geral - Órgãos Regionais do Trabalho - o crédito especial de Cr$ 4.493.500,00 (quatro milhões, quatrocentos e noventa e três mil e quinhentos cruzeiros) para o fim que especifica.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério do Trabalho, em favor da Secretaria-Geral - Órgãos Regionais do Trabalho - o crédito especial de Cr$4.493.500,00 (quatro milhões, quatrocentos e noventa e três mil e quinhentos cruzeiros), para atender despesas conforme a seguinte discriminação:

  Cr$1,00 
26.00 - MINISTÉRIO DO TRABALHO  
26.04 - Secretaria-Geral - Órgãos Regionais do Trabalho  
2604.15804752.187 - Administração e Fiscalização do Trabalho  
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social .. 4.493.500 
 TOTAL .............................................. 4.493.500 

Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 26.00, a saber:

  Cr$1,00 
26.00 MINISTÉRIO DO TRABALHO  
26.07 - Secretaria de relações do Trabalho  
Projeto - 2607.15804751.535  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas.................... 4.493.500 
 TOTAL........................................................... 4.493.500 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de setembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

Ernesto Geisel

Mário Henrique Simonsen

Arnaldo Prieto

João Paulo dos Reis Velloso