Decreto nº 76.434 de 13/10/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 14 out 1975

Altera o Decreto nº 72.996, de 24 de outubro de 1973, que autoriza a cessão, sob a forma de utilização gratuita, do terreno que menciona, situado no Morro do Sumaré, Estado do Rio de Janeiro.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o que estabelece o artigo 2º do Decreto-lei número 178, de 16 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º Fica acrescido ao Art. 1º do Decreto nº 72.996, de 24 de outubro de 1973, o seguinte parágrafo único:

"Parágrafo único. A cessionária, respeitadas as disposições deste Decreto, poderá proceder a locação ou o arrendamento de parte do terreno cedido, das benfeitorias e dos equipamentos instalados, a entidades públicas ou privadas, mediante contrato aprovado pelo Ministério da Educação e Cultura, que resguarde o patrimônio e o cumprimento das finalidades da entidade locadora".

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de outubro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Mario Henrique Simonsen

Ney Braga"