Decreto nº 72.996 de 24/10/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 25 out 1973
Autoriza a cessão, sob a forma de utilização gratuita, do terreno que menciona, situado no Morro do Sumaré, Estado da Guanabara.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o artigo 1º, do Decreto-lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a cessão, sob a forma de utilização gratuita, à Fundação Centro Brasileiro de TV Educativa, do terreno nacional interior com a área de 2.500.00m2 (dois mil e quinhentos metros quadrados), situado no Alto do Sumaré, na Serra da Carioca, Estado da Guanabara, de acordo com os elementos constantes do Processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 57.930, de 1973.
Art. 2º O terreno e que se refere o artigo anterior se destina à montagem de uma estação de televisão com fins educativos.
Art. 3º É fixado o prazo de dois (2), anos, a partir da data da assinatura do contrato de cessão para realização do objetivo constante do artigo 2º deste Decreto, tornando-se nula a cessão, sem direito a cessionária a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada utilização diversa, ou ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula do contrato, que deverá ser lavrado em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de outubro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMíLIO G. MéDICI
Antônio Delfim Netto
Jarbas G. Passarinho "