Decreto nº 76.331 de 24/09/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 25 set 1975

Retifica a concessão de lavra outorgada à Indústria e Comércio de Mármores Brasileiros - MARBRÁS Ltda., pelo Decreto nº 72.679, de 22 de agosto de 1973.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos dos artigos 43 e 66, § 2º, do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967 e tendo em vista o que consta do Processo DNPM 1.281-59,

DECRETA:

Art. 1º Fica retificada a concessão de lavra outorgada à Indústria e Comércio de Mármores Brasileiros - MARBRAS Ltda., pelo Decreto nº 72.679, de 22 de agosto de 1973, cujo artigo 1º, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica retificada a concessão de lavra outorgada à Indústria e Comércio de Mármores Brasileiros - MARBRAS Ltda., concessão para lavrar minérios de ferro e de manganês em terrenos de propriedade de Wilson Félix Soares, nos lugares denominados Morraria do Rabicho e Serra de Santa Cruz, Distritos de Ladário e Albuquerque, Municípios de Ladário e Corumbá, Estado de Mato Grosso, numa área de duzentos e cinqüenta e oito hectares, setenta e sete ares e cinqüenta centiares (258,7750 ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a quinhentos metros (500m), no rumo verdadeiro de quatorze graus cinco minutos sudoeste (14º05'SW), do marco divisório dos lotes São João, São Francisco, Santana e Serra Lúcia e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: duzentos e vinte metros (220m), leste (E); quarenta metros (40m), sul (S); cento e dez metros (110m), leste (E); oitenta metros (80m), sul (S); duzentos e trinta metros (230m), leste (E); noventa metros (90m), sul (S); duzentos e trinta metros (230m), leste (E); cento e dez metros (110m), sul (S); trezentos e cinco metros (305m), leste (E), noventa metros (90m), sul (S); duzentos e cinqüenta metros (250m), leste (E); cem metros (100m), sul (S); duzentos e setenta metros (270m), leste (E); noventa metros (90m), sul (S); duzentos e cinqüenta metros (250m), leste (E); duzentos metros (200m), sul (S); duzentos e setenta metros (270m), oeste (W); trezentos metros (300m), sul (S); duzentos e setenta metros (270m), oeste (W); trezentos metros (300m), sul (S); trezentos metros (300m), oeste (W); duzentos e cinqüenta metros (250m), sul (S); trezentos e quarenta metros (340m), oeste (W); cento e noventa metros (190m), sul (S); trezentos e vinte metros (320m), oeste (W); sessenta metros (60m), sul (S); setecentos e setenta metros (770m), oeste (W); duzentos e quarenta metros (240m), norte (N); sessenta metros (60m), leste (E); duzentos e trinta metros (230m), norte (N); sessenta metros (60m), leste (E); duzentos e cinqüenta metros (250m), norte (N); sessenta metros (60m), leste (E); duzentos e cinqüenta metros (250m), norte (N); sessenta metros (60m), leste (E); duzentos e cinqüenta metros (250m), norte (N); sessenta metros (60m), leste (E); duzentos e cinqüenta metros (250m), norte (N); cinqüenta metros (50m), leste (E); duzentos e dez metros (210m), norte (N); cinqüenta metros (50m), leste (E); duzentos e vinte metros (220m), norte (N)".

Art. 2º A presente retificação será transcrita no Livro C - Registro dos Decretos de Lavra, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (DNPM - 1.281-59).

Brasília, 24 de setembro de 1975; 154º da independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Shigeaki Ueki"