Decreto nº 76.303 de 19/09/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 23 set 1975
Dispõe sobre a transposição e transformação de empregos para Categorias Funcionais dos Grupos Artesanato, Serviços Auxiliares, Serviços de Transporte Oficial e Portaria, Outras Atividades de Nível Superior, Serviços Jurídicos e Outras Atividades de Nível Médio, da Tabela Permanente da Universidade Federal do Pará, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 9º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no artigo 3º da Lei nº 6.185, de 11 de dezembro de 1974, e o que consta no Processo DASP/5368, de 1975,
DECRETA:
Art. 1º São transpostos e transformados, na forma do Anexo I, para as Categorias Funcionais de Artífice de Estrutura de Obras e Metalurgia, Artífice de Mecânica, Artífice de Carpintaria e Marcenaria, Artífice de Artes Gráficas e Auxiliar de Artífice, do Grupo Artesanato, código: LT-ART-700; Agente Administrativo, do Grupo Serviços Auxiliares, Código: LT-SA-800; Médico, Farmacêutico, Odontólogo, Engenheiro, Arquiteto, Economista, Técnico de Administração, Contador, Estatístico, Técnico em Assuntos Educacionais, Assistente Social e Bibliotecário, do Grupo Outras Atividades de Nível Superior, Código: LT-NS-900; Auxiliar de Enfermagem, Técnico de Laboratório, Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Agente de Atividades Agropecuárias, Desenhista, Auxiliar em Assuntos Culturais, Agente de Telecomunicações e Eletricidade, Agente de Cinefotografia e Microfilmagem, Técnico em Contabilidade, Agente de Mecanização de Apoio e Telefonista, do Grupo Outras Atividades de Nível Médio, Código: LT-NM-1000; Procurador Autárquico, do Grupo Serviços Jurídicos, Código: LT-SJ-1100; Motorista Oficial e Agente de Portaria, do Grupo Serviços de Transporte Oficial e Portaria, Código: LT-TP-1200, da Tabela Permanente da Universidade Federal do Pará, os empregos cujos ocupantes se habilitaram no processo seletivo de que trata o Decreto número 75.239, de 16 de janeiro de 1975, conforme relação nominal constante do Anexo II deste Decreto.
Art. 2º Os empregos relacionados no Anexo IV deste Decreto ficam incluídos na Tabela Suplementar da Universidade Federal do Pará, devendo ser suprimidos quando vagarem.
Art. 3º O órgão de pessoal lavrará na Carteira de Trabalho e na Ficha-Registro do Empregado, dos servidores relacionados no Anexo II, as anotações que se fizerem necessárias em decorrência da aplicação deste Decreto.
Art. 4º São extintos e suprimidos os empregos relacionados no Anexo V deste Decreto, pertencentes à Universidade Federal do Pará.
Art. 5º Fica alterado, na forma do Anexo III deste Decreto, o Anexo III do Decreto nº 75.357, de 6 de fevereiro de 1975, para fins de excluir 1 (um) cargo de Bombeiro Hidráulico, código A-1201.10.B, do Quadro Suplementar da Universidade Federal do Pará, a que se refere o artigo 2º do citado Decreto, e incluir, no mesmo Quadro Suplementar, 1 (um) cargo de Assistente de Administração, código AF-602.14.A.
Art. 6º Ficam alterados, na forma dos Anexos I-A e II-A do presente Decreto, os Anexos I e II do Decreto nº 75.357, de 6 de fevereiro de 1975, na parte referente à Categoria Funcional de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, código NM-1006, do Grupo: Outras Atividades de Nível Médio, do Quadro Permanente da Universidade.
Art. 7º Os efeitos financeiros deste Decreto, com base nas faixas graduais indicadas na relação nominal constante do Anexo II, vigorarão a partir de 1º de novembro de 1974, correndo a despesa respectiva à conta dos recursos orçamentários próprios da Universidade Federal do Pará.
Art. 8º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de setembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga
João Paulo dos Reis Velloso"