Decreto nº 76.290 de 18/09/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 18 set 1975

Eleva as alíquotas do Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o § 3º do artigo 1º do Decreto-Lei nº 61, de 21 de novembro de 1966, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 1.195, de 9 de dezembro de 1971, decreta:

Art. 1º Ficam elevadas de 3% (três por centro) as alíquotas a que se refere o artigo 1º, caput, do Decreto-Lei nº 61, de 21 de novembro de 1966, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 1.340, de 22 de agosto de 1674.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a 19 de setembro de 1975, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de setembro de 1975: 154º da Independência e 87º da República.

Ernesto Geisel - Presidente da República.

Mário Henrique Símonsen.

Shigeaki Ueki.

João Paulo dos Reis Velloso."