Decreto nº 7.628 de 07/07/1999
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 08 jul 1999
Prorroga o termo final de vigência de benefícios previstos nos dispositivos que indica do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284/97, e nos Decretos nºs 7.340/98 e 7.488/98.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
DECRETA
Art. 1º Ficam prorrogados para o dia 31 de dezembro de 1999 os termos finais de vigência dos benefícios fiscais a que se referem:
I - os dispositivos a seguir enumerados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997:
a) os incisos VII a XI, do art. 87;
b) os incisos IX a XI, do art. 105;
c) o inciso XLVIII, do art. 343;
II - o Decreto nº 7.340, de 26 de maio de 1998;
III - o Decreto nº 7.488, de 29 de dezembro de 1998.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de julho de 1999.
CÉSAR BORGES
Governador
Sérgio Ferreira
Secretário de Governo
Albérico Machado Mascarenhas
Secretário da Fazenda