Decreto nº 7.628 de 07/07/1999

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 08 jul 1999

Prorroga o termo final de vigência de benefícios previstos nos dispositivos que indica do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284/97, e nos Decretos nºs 7.340/98 e 7.488/98.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

DECRETA

Art. 1º Ficam prorrogados para o dia 31 de dezembro de 1999 os termos finais de vigência dos benefícios fiscais a que se referem:

I - os dispositivos a seguir enumerados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997:

a) os incisos VII a XI, do art. 87;

b) os incisos IX a XI, do art. 105;

c) o inciso XLVIII, do art. 343;

II - o Decreto nº 7.340, de 26 de maio de 1998;

III - o Decreto nº 7.488, de 29 de dezembro de 1998.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de julho de 1999.

CÉSAR BORGES

Governador

Sérgio Ferreira

Secretário de Governo

Albérico Machado Mascarenhas

Secretário da Fazenda