Decreto nº 76.173 de 28/08/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 29 ago 1975
Dispõe sobre retificação de enquadramento de servidores do Ministério dos Transportes, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º da Lei nº 3.967, de 5 de outubro de 1961, e no parágrafo único do artigo 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, e o que consta do Processo nº 6.973-74, do Departamento Administrativo do Serviço Público,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alteradas as tabelas numéricas e as relações nominais anexas aos Decretos nºs 63.933, de 30 de dezembro de 1968, e 65.434, de 13 de outubro de 1969, que aprovaram o enquadramento do pessoal do Ministério dos Transportes, abrangidos pelo artigo 2º da Lei número 3.967, de 5 de outubro de 1961, e pelo parágrafo único do artigo 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, para efeitos de serem consideradas as novas situações na forma da relação anexa que faz parte integrante deste Decreto.
Art. 2º Os servidores atingidos por este Decreto, menores de dezoito anos em 6 de outubro de 1961 e em 15 de junho de 1962, serão considerados enquadrados na situação funcional que figuram na relação nominal a que se refere este Decreto, a partir da data em que cada um adquiriu a condição de eleitor e, quando for o caso, cumprir suas obrigações militares, conforme apuração feita pelo órgão de pessoal do Ministério dos Transportes.
Art. 3º Na execução deste Decreto aplicar-se-ão, no que couber, as disposições dos Decretos nºs 63.933, de 30 de dezembro de 1968, e 65.434, de 13 de outubro de1969.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de agosto de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Dyrceu Araújo Nogueira"