Decreto nº 76.168 de 27/08/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 28 ago 1975

Altera a autorização concedida pelo Decreto nº 75.440, de 3 de março de 1975, às empresas Delta Marine Drilling Company e Perbrás - Empresa Brasileira de Perfurações Limitada.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o Decreto número 63.164, de 26 de agosto de 1968 e tendo em vista o que consta do Processo nº 600.962-75, do Ministério das Minas e Energia.

DECRETA:

Art. 1º Ficam alterados os artigos 1º e 2º do Decreto nº 75.440, de 3 de março de 1975, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º É concedida autorização às empresas Delta Marine Drilling Company, norte-americana e Perbrás - Empresa Brasileira de Perfurações Ltda., para executarem trabalhos de perfuração de poços no mar territorial do Brasil, fixando pelo Decreto-lei nº 1.098, de 25 de março de 1970, a serviço da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, mediante contrato entre as mesmas celebrado, empregando a embarcação "Delta-9", de nacionalidade norte-americana.

Art. 2º A autorização de que trata este Decreto compreende os fins mencionados no artigo 1º e vigorará até 4 de outubro de 1978, prorrogável, mediante novo Decreto, sem prejuízo de sua caducidade em qualquer tempo, se ocorrer a conclusão dos trabalhos contratados ou extinção das obrigações respectivas, na forma da lei ou do contrato"

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de agosto de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Geraldo Azevedo Henning

Shigeaki Ueki"