Decreto nº 75.440 de 03/03/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 04 mar 1975
Concede autorização às empresas Delta Marine Drilling Company e PERBRÁS - Empresa Brasileira de Perfurações Ltda., para executarem trabalhos de perfuração de poços na plataforma continental, a serviço da Petróleo Brasileiro S/A. - PETROBRÁS.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o Decreto nº 63.164, de 26 de agosto de 1968, e tendo em vista o que consta do processo nº.962/75, do Ministério das Minas e Energia,
DECRETA:
Art. 1º É concedida autorização às empresas Delta Marine Drilling Company, norte-americano, e Pebrás - Empresas Brasileira de Perfurações Ltda., para executarem trabalhos de perfurações de poços no mar territorial do Brasil, fixado pelo Decreto lei nº 1.098, de 25 de março de 1970, a serviço da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, mediante contrato entre as mesmas celebrado, empregando a embarcação "DM-8", de nacionalidade norte-americana.
Art. 2º A autorização de que trata este Decreto compreende os fins mencionados no artigo 1º e vigorará até 30 de junho de 1978, prorrogável, mediante novo Decreto, sem prejuízo de sua caducidade em qualquer tempo, se ocorrer a conclusão dos trabalhos contratados ou a extinção das obrigações respectivas, na forma da lei ou do contrato.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 3 de março de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Geraldo Azevedo Henning
Shigeaki Ueki"