Decreto nº 76.116 de 13/08/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 14 ago 1975

Dispõe sobre retificação de enquadramento de servidores do extinto Instituto Nacional do Mate, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 23, da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, e o que consta do Processo nº 4.760-73 do Departamento Administrativo do Serviço Público,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam alteradas a tabela numérica e a relação nominal anexas ao Decreto nº 63.383, de 9 de outubro de 1968, na Parte Especial, que enquadrou servidores do extinto Instituto Nacional do Mate, para incluir 1 (um) cargo de Procurador de 3ª Categoria e nele considerar enquadrado Luiz Nicolau Mader Sunyé, a partir de 15 de junho de 1962.

Art. 2º - O servidor de que trata este Decreto é considerado incluído com respectivo cargo, no Quadro de Pessoal do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal, em face do que dispõe o artigo 2º do Decreto-lei nº 281, e artigo 27 do Decreto-lei nº 289, ambos de 28 de fevereiro de 1967, e o Decreto nº 61.680, de 13 de novembro de 1967, que transferiu para esse órgão as atribuições do extinto Instituto Nacional do Mate.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto continuarão a ser atendidas pelos atuais recursos até que a nova situação se traduza na discriminação orçamentária própria.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de agosto de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Alysson Paulinelli"