Decreto nº 76.105 de 11/08/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 12 ago 1975
Torna sem efeito aproveitamento de disponível no Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado e cassa a disponibilidade do mesmo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 67, da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de1952,
DECRETA:
Art. 1º Fica sem efeito o aproveitamento no cargo de Escriturário, código AF-202.8.A, do Quadro de Pessoal do Instituto de Previdências Social e Assistência aos Servidores do Estado, constante do Decreto nº 71.367, de 14 de novembro de 1972, publicado no Diário Oficial de 16 seguinte, de Mauro Andrade de Carvalho, servidor em disponibilidade em iguais cargo e Quadro da citada autarquia.
Art. 2º Fica, igualmente, cassada, a partir de 15 de dezembro de 1972, a disponibilidade do servidor mencionado no artigo anterior.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de agosto de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
L. G. do Nascimento e Silva"