Decreto nº 71.367 de 14/11/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 16 nov 1972
Dispõe sobre servidores em disponibilidade do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta dos Processos nºs 1.135-71, 1.136-71, 6.582-71, 1.571-72, 2.327-72, 3.008-72, 2.132-72, 3.255-72, 4.432-72 e 4.433-72, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP),
DECRETA:
Art. 1º Ficam excluídos das Portarias nºs 3.497, de 29 de agosto de 1969, e 3.629, de 27 de outubro de 1969, do Ministro do Trabalho e Previdência Social, os cargos considerados desnecessários constantes do Anexo I do presente Decreto, pertencentes ao Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (IPASE).
Art. 2º Ficam excluídos do relacionamento constante dos Anexos II das Portarias Ministeriais referidas no artigo anterior os funcionários constantes do Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Ficam excluídos do regime de disponibilidade e são considerados, concomitantemente, aproveitados nos cargos que ocupavam ao serem colocados naquele regime os funcionários constantes do Anexo III deste Decreto.
§ 1º Dentro do prazo legal para a posse, o Órgão Setorial de Pessoal do IPASE comunicará o fato aos disponíveis atingidos pela medida de que trata este artigo, através de meio hábil;
§ 2º O prazo a que se refere o parágrafo anterior, conforme determinação legal, será contado a partir da data da publicação deste Decreto.
Art. 4º Fica restabelecida, a partir da data de vigência deste Decreto, a situação de agregação dos servidores a seguir indicados: Jonas de Almeida, Agregado ao símbolo 4-C, José Francisco de Pontes e Wanda rocha Miguiz Figueiredo, Agregados ao símbolo 4-F, Heloysa Carneiro Rangel e Lucimar Oliveira Lima Costa, Agregadas as símbolo 7-F e Ana Mafud Tavares, Agregada ao símbolo 17-F.
Art. 5º Ficam restabelecidos no Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (IPASE), aprovado pelo Decreto nº 70.291, de 15 de março de 1972, os cargos constantes do Anexo I do presente Decreto.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de novembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Júlio Barata"