Decreto nº 76.052 de 30/07/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 31 jul 1975

Torna sem efeito a disponibilidade e o aproveitamento de Germano Francisco dos Reis, servidor do Ministério da Saúde.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 11.623, de 1970, do Ministério da Saúde,

DECRETA:

Art. 1º Ficam sem efeito a disponibilidade em que foi colocado Germano Francisco dos Reis, pela Portaria Ministerial nº 200, de 11 de setembro de 1969, publicada no Diário Oficial de 23 de setembro de 1969, e o aproveitamento no cargo de Guarda Sanitário, Código GL-201.5-A, do Quadro de Pessoal - daquele Ministério, do referido funcionário, posto em disponibilidade em igual cargo, efetuado pelo Decreto nº 70.273, de 9 de março de 1972, publicado no Diário Oficial de 13 de março de 1972.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de julho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Paulo de Almeida Machado"