Decreto nº 75.938 de 04/07/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 04 jul 1975

Aprova a transformação da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Três Corações para Instituto Superior de Ciências, Letras e Artes de Três Corações, autoriza o funcionamento de cursos e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo nº 217.818, de 1975 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º É aprovada a transformação da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Três Corações, com os cursos de Pedagogia, Letras, Matemática, Estudos Sociais e Ciências Sociais, já reconhecidos pelo Decreto nº 72.120, de 24 de abril de 1973, para Instituto Superior de Ciências, Letras e Artes de Três Corações (INCOR), mantido pela Fundação Tricordiana de Educação, com sede na cidade de Três Corações, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Fica autorizado, no Instituto a que se refere o artigo anterior, a funcionamento:

a) do curso de Ciências Contábeis;

b) do curso de Administração;

c) do curso de Ciências, licenciatura de 1º grau e licenciaturas plenas de com habilitações em Biologia e Matemática, esta como transformação do curso já reconhecido;

d) das habilitações em Geografia, em História e em Educação Moral e Cívica, licenciaturas plenas, no curso de Estudos Sociais;

e) da habilitação em Supervisão Escolar, licenciatura plena, o curso de Pedagogia.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de julho de 1975;154º da Independência e 87º República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga "