Decreto nº 72.120 de 24/04/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 25 abr 1973

Concede reconhecimento aos cursos de Ciências Sociais, Estudos Sociais, Letras (1º grau) e Letras (duração plena), Matemática e Pedagogia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Três Corações, mantida pela Fundação Tricordiana de Educação - Três Corações - MG.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 254.227-71 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento aos cursos de Ciências Sociais; Estudos Sociais; Letras (1º grau); Letras (duração plena), com as habilitações Português-inglês; Matemática; e Pedagogia, habilitações de orientação Educacional, Administração Escolar de 1º e 2º graus e Inspeção Escolar 1º e 2º graus, da Faculdade de Filosofia Ciências e Letras de Três Corações, mantida pela Fundação Tricordiana de Educação com sede na cidade de Três Corações, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de abril de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Jarbas G. Passarinho"