Decreto nº 75.937 de 03/07/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 04 jul 1975

Exclui funcionário, que indica, do relacionamento, constante do Anexo II do Decreto nº 73.328, de 18 de dezembro de 1973, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 7º da Lei número 6.029, de 9 de abril de 1974, e o que consta do Processo nº 8.083, de 1974, do DASP,

DECRETA:

Art. 1º Fica excluído, a partir de 19 de dezembro de 1973, do relacionamento constante do Anexo II do Decreto nº 73.328, de 18 de dezembro de 1973, que dispôs sobre a transposição e transformação de cargos do Quadro Permanente do Departamento Administrativo do Pessoal Civil - DASP, o servidor Cid Manoel Fernandes.

Art. 2º Fica, igualmente, excluído, a partir de 15 de abril de 1975, do Quadro Permanente do mesmo Departamento, um (1) cargo de Agente Administrativo, código SA-801.4, constante do Anexo I do Decreto número 73.328, de 1973, ocupado por Cid Manoel Fernandes.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de julho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão

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