Decreto nº 73.328 de 18/12/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 19 dez 1973
Dispõe sobre a transformação e transposição de cargos para as Categorias Funcionais de Agente Administrativo, Datilógrafo, Motorista Oficial e Agente de Portaria, dos Grupos - Serviços Auxiliares e Serviços de Transporte Oficial e Portaria, respectivamente, do Quadro de Pessoal do Departamento Administrativo do Pessoal Civil - DASP, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 9º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e o que consta do Processo DASP 7.313-73,
DECRETA:
Art. 1º São transformados e transpostos na forma do Anexo I, para as Categorias Funcionais de Agente Administrativo, Datilógrafo, Motorista Oficial e Agente de Portaria, dos Grupos - Serviços Auxiliares e Serviços de Transporte Oficial e Portaria do Quadro de Pessoal do Departamento Administrativo do Pessoal Civil - DASP, os cargos cujos ocupantes se habilitaram no processo seletivo de que trata o Capítulo III do Decreto nº 71.236, de 11 de outubro 1972, alterado pelo Decreto nº 71.899, de 14 de março de 1973, respectivamente, conforme relação nominal que acompanha o presente Decreto (Anexo II).
Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo III ficam suprimidos em decorrência da execução deste decerto.
Art. 3º O Órgão de Pessoal competente apostilará os títulos dos funcionários abrangidos por este decreto, ou os expedirá aos que não os possuírem.
Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMíLIO G. MéDICI
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