Decreto nº 75.809 de 02/06/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 04 jun 1975

Transforma e reclassifica, provisoriamente, funções gratificadas do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o artigo 3º, § 3º do Decreto nº 75.532, de 26 de março de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Ficam transformadas e reclassificadas provisoriamente, na forma dos Anexos, as funções gratificadas integrantes das estruturas provisórias da Procuradoria da Fazenda Nacional, da Delegacia do Serviço do Patrimônio da União e da Delegacia do Ministério da Fazenda, no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º As despesas com a execução deste decreto continuam a ser custeadas pelos recursos orçamentários próprios do Ministério da Fazenda.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de junho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen"