Decreto nº 75.808 de 02/06/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 03 jun 1975

Altera o Anexo V do Decreto nº 75.659, de 25 de abril de 1975

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 4º, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971, decreta:

Art. 1º O Anexo V ao Decreto nº 75.659, de 25 de abril de 1975, passa a vigorar com a seguinte forma:

Código MERCADORIAS Alíquota 
22.02.01.00 Refrigerantes e refrescos .......................................... 24% 
 "ex": Refrigerantes, refrescos e néctares que contiverem suco de frutas, de acordo com os padrões fixados pelo Ministério da Agricultura, e que possuam "Certificado de Registro" expedido pelo órgão competente daquele Ministério ......................  
12%

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de junho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

Ernesto Geisel - Presidente da República.

Mário Henrique Simonsen.

Alysson Paulinelli."