Decreto nº 75.659 de 25/04/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 28 abr 1975

Reduz alíquotas sobre produtos industrializados

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 4º do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971, decreta:

Art. 1º Ficam reduzidas aos percentuais constantes dos Anexos I a VII as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados relativas às mercadorias nos mesmos relacionadas, segundo a classificação específica na Tabela anexa ao Decreto nº 73.340, de 19 de dezembro de 1973, ou desdobrada dos respectivos códigos sob a forma de destaques ("ex").

Art. 2º Fica reduzida a 6% (seis por cento), até 31 de dezembro de 1975, e a 12% (doze por cento) a partir de 1º de janeiro de 1976, a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados para os produtos classificados no Capítulo 58 da Tabela anexa ao Decreto nº 73.340, de 19 de dezembro de 1973.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de maio de 1975, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de abril de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

Ernesto Geisel - Presidente da República.

Mário Henrique Simonsen.

João Paulo dos Reis Velloso."