Decreto nº 75.806 de 30/05/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 02 jun 1975

Reabre, à Justiça do Trabalho, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1974, o crédito especial aberto pelo Decreto nº 74.904, de 19 de novembro de 1974.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III e em conformidade com o disposto no artigo 62, § 4º, ambos da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica reaberto à Justiça do Trabalho em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 7º Região pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1974, o crédito especial de Cr$300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), autorizado pela Lei nº 6.131, de 7 de novembro de 1974 e aberto pelo Decreto nº 74.904, de 19 de novembro de 1974.

Parágrafo único. A presente reabertura de crédito, em conformidade com o disposto no artigo 7º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974, passa a vigor sob a seguinte forma:

 Cr$1,00 

0800 - JUSTIÇA DO TRABALHO  
0808 - Tribunal Regional do Trabalho da 7º Região  
0808.02040253.153 - Edifício-Sede para Juntas de Conciliação e Julgamento em Parnaíba - PI  
4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis................................................. 300.000 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de maio de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso"