Lei nº 6.131 de 07/11/1974

Norma Federal - Publicado no DO em 08 nov 1974

Autoriza o Poder Executivo a abrir à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, o crédito especial de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), para o fim que especifica.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, o crédito especial de Cr$300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), para atender despesas com a aquisição de sede para a Junta de Conciliação e Julgamento em Parnaíba - PI.

Art. 2º Os recursos necessários a execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 0800, a saber:

 Cr$1,00 
0800 - JUSTIÇA DO TRABALHO  
0808 - Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região  
Projeto - 0808.0106.1002.001.47  
4.1.1.0 - Obras Públicas...................................................... 300.000 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso